Desde a entrada em vigor do Novo CPC, em 2016, se tornou obrigatória, salvo algumas exceções, a realização de audiência prévia de conciliação e mediação (art. 334). Essa solenidade específica vem aumentando na proporção em que aumenta-se a judicialização no Brasil. Só no ano de 2019, foram distribuídos 18 milhões de novos processos, e, para ser ter uma ideia, mais de 3,8 milhões de processos foram finalizados a partir da homologação de acordo celebrado neste tipo de audiência.
Devido à pandemia, no ano de 2020 os Tribunais de Justiça passaram a adotar plataformas online para realização de audiências virtuais. Após ultrapassado o período de adaptação, uma pesquisa da OAB/SP apontou que 82% dos advogados consultados aprovaram a realização da audiência virtual de conciliação, demonstrando que a virtualização das audiências conciliatórias veio pra ficar.
Estamos habilitados para atuar em audiências virtuais em todo Brasil, porém com o mesmo alto padrão de serviço devido à centralização de um serviço próprio e não-terceirizado.
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